Dados do Contrato


Mindware - Comércio e Serviços
25 de fevereiro de 2026
16H47
CONTRATANTE: , com sede em , email .
CONTRATADA: Mindware - Comércio e Serviços, com sede em Luanda, Angola, email info@mindware.ao.
O presente contrato tem por objecto a definição dos termos e condições que regem a prestação de serviços técnicos especializados a serem executados pela Contratada em benefício do Contratante, estabelecendo, de forma clara, precisa e vinculativa, os direitos, deveres, responsabilidades e obrigações de ambas as Partes, em estrita observância da legislação angolana em vigor, designadamente o disposto no Código Civil Angolano, bem como demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis à natureza dos serviços contratados.
Cláusula 1ª – Objecto
O presente contrato tem como objecto a prestação de serviços de Desenvolvimento de Website e Identidade Visual, conforme descrito nos anexos técnicos descritos na proposta comercial.
Cláusula 2ª – Âmbito da Prestação de Serviços
Os serviços incluídos no âmbito deste contrato são: Design de Logótipo, Manual de Identidade, Website Institucional Responsivo. Estão também incluídos os seguintes módulos: Gestão de Conteúdos, SEO Base, Formulários de Contacto e integrações: Redes Sociais, Google Analytics. Tudo o que não estiver expressamente mencionado nesta cláusula não faz parte do objecto do presente contrato.
Cláusula 3ª – Prazo de Execução
O prazo global para a execução dos serviços é de 45 dias úteis. A metodologia de trabalho será Agile/Scrum com entregas quinzenais. A execução por fases e o cumprimento dos prazos dependem da validação atempada por parte do Contratante.
Cláusula 4ª – Valor e Condições de Pagamento
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Pela prestação dos serviços objecto do presente contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor total de 0 Kz.
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Sobre o valor referido no número anterior, será efectuada uma retenção na fonte obrigatória de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), correspondente a 0 Kz.
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O valor líquido a receber pela Contratada, após a referida retenção, é de 0 Kz.
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O pagamento será efectuado de acordo com o seguinte plano: 50% Adiantamento, 50% na Entrega Final.
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A responsabilidade pela entrega do imposto retido ao Estado é exclusivamente do Contratante.
Cláusula 5ª – Vigência e Suporte Técnico
- O presente Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e vigora até plena conclusão do projecto e do período de suporte técnico gratuito.
- A Contratada prestará 14 (quatorze) dias de suporte técnico gratuito, contados da data de entrega final e aceite do sistema.
- Serviços de manutenção correctiva ou evolutivos posteriores poderão ser contratados separadamente mediante acordo escrito.
Cláusula 6ª – Obrigações das Partes
- Obrigações do Prestador: Executar os serviços com diligência, cumprir os prazos e garantir a qualidade técnica.
- Obrigações do Contratante: Fornecer as informações e acessos necessários, validar as fases do projecto e efectuar os pagamentos nos termos acordados.
- Se o Contratante não cumprir as suas obrigações, os prazos de execução serão automaticamente prorrogados por período idêntico ao atraso verificado.


Cláusula 7ª – Proteção de Dados e Confidencialidade
- As Partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei n.º 22/11, de 17 de Junho (Lei da Proteção de Dados Pessoais), bem como a legislação complementar aplicável, incluindo a Lei n.º 7/17, de 16 de Fevereiro (Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos), no que respeita à segurança, integridade e confidencialidade das transacções e comunicações electrónicas.
- A Contratada actuará, para efeitos da Lei n.º 22/11, como Entidade Responsável pelo Tratamento por Conta do Contratante, obrigando-se a: a) Tratar exclusivamente os dados pessoais necessários à execução do presente contrato e de acordo com as instruções documentadas do Contratante; b) Implementar medidas técnicas e organizativas adequadas, nos termos da Lei n.º 22/11 e dos princípios de segurança previstos na Lei n.º 7/17, garantindo protecção contra acesso, intercepção, alteracção, destruição, divulgação ou utilização não autorizada; c) Assegurar que todos os seus colaboradores e eventuais prestadores de serviços que intervenham no tratamento assumem compromissos formais de confidencialidade e segurança; d) Não transmitir, divulgar ou permitir o acesso de terceiros aos dados pessoais sem autorização prévia e expressa do Contratante, excepto quando obrigatório por lei; e) Comunicar ao Contratante, de forma imediata e eficaz qualquer violação de segurança ou incidente que afecte dados pessoais ou comunicações electrónicas; f) Garantir, conforme a Lei n.º 7/17, que os sistemas e plataformas electrónicas utilizados cumprem os requisitos de integridade, autenticação e protecção contra intrusões.
- A Contratante é responsável por assegurar que qualquer recolha ou transmissão de dados pessoais realizada no âmbito do contrato possui fundamento legal adequado, bem como pelas instruções fornecidas à Contratada relativamente ao tratamento dos dados.
- Com o termo do contrato, a Contratada deve devolver ou eliminar todos os dados pessoais tratados em nome do Contratante, salvo quando a sua conservação seja exigida por disposição legal, devendo tal facto ser comunicado ao Contratante.
- O dever de confidencialidade previsto na presente cláusula abrange todos os dados, documentos, comunicações electrónicas, sistemas e informações acessíveis durante a execução do contrato, subsistindo pelo período de 10 (dez) anos após o seu termo, sem prejuízo de prazos superiores previstos na lei.


Cláusula 8ª – Foro Competente
Para a resolução de todo e qualquer conflito emergente do presente contrato, na impossibilidade de resolução extra-judicial, é competente o Tribunal da Comarca de Luanda, com renúncia expressa de qualquer outro foro.
Cláusula 9ª – Comunicações
- As comunicações entre as partes serão efectuadas através dos endereços de email e moradas indicados no preâmbulo deste contrato.
- Quaisquer comunicações efectuadas por outros meios não produzirão efeitos legais para os devidos fins.
Cláusula 10ª – Entrada em Vigor
O presente contrato só produz efeitos após a assinatura por ambas as partes, no Luanda, a 25 de fevereiro de 2026.
Assinaturas e Conformidade
Pela Contratada
Mindware - Comércio e Serviços
Pelo Contratante